PDF^ Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário Paraná
Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário Paraná
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE
3 Art. 1º do DL 220 75. Este Decreto‐leiinstituioregimejurídico dos funcionários públicos civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. Art. 1º do D. 2479 79. O regime jurídico dos funcionários
DISPÕI SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO
DISPÕI SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DOORIO DE JATEORO. O GOVERAADORVDO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usoCda atribuição que lhe cenfere o § 1º do ara. 3º da Lei plementar nº 20,ede 1º de julho de 1974, DECRETA:
Estatuto do Servidor (Funcionário) Público de Niterói RJ
Art. 1º Esta Lei estabelece o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município de Niterói. Art. 2º Funcionário Público, para efeito deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo público, criado em Lei, que perceba dos cofres municipais vencimentos pelos serviços efetivamente prestados.
Decreto Estadual Assembleia Legislativa do Estado do Rio
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70, inciso III, da Constituição Estadual, decreta: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, baixado pelo Decreto Lei nº 220, de 18 de julho de 1975, que acompanha o presente decreto.
Lei 94 79
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I CAPÍTULO ÚNICO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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