PDF; Penhora, Avaliação, Alienação, Adjudicação, Arrematação e Embargos de Terceiro
Penhora, Avaliação, Alienação, Adjudicação, Arrematação e Embargos de Terceiro
Penhora, Avaliação, Alienação, Adjudicação, Arrematação e
Penhora, Avaliação, Alienação, Adjudicação, Arrematação e Embargos de Terceiros 9788582280195 Livros na Brasil
Institutos da penhora, adjudicação e arrematação
Dessa noção de adjudicação surge a arrematação que só pode ocorrer se a adjudicação não tiver obtido sucesso. A arrematação ocorre quando um terceiro compra o bem e o valor dessa venda é depositado para que o exequente satisfaça seu direito. Essa venda ocorre pelo instituto da hasta pública que pode ser através de leilão ou praça.
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Traz o autor um completo estudo sobre penhora, bens que ficam sujeitos à execução, meação, fraude de execução, ordem de preferência da penhora, substituição, bens impenhoráveis, requisitos, segunda penhora, alienação antecipada dos bens, penhora em créditos, penhora de empresas e estabelecimentos, avaliação, adjudicação, alienação, arrematação e embargos de terceiro.
Adjudicação e Alienação | BUSCA LEI
Da Defesa do Executado contra Arrematação, Adjudicação e Alienação Dispões, com efeito, o art. 746: “É licito ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que supervenientes à penhora
Processo de execução: a alienação por iniciativa
o advento da lei 11.382 06, que alterou o regime de execução de títulos extrajudiciais, priorizou se a adjudicação, em detrimento da alienação judicial pela arrematação. Além disso, criou se a figura da alienação por iniciativa particular (art. 685 C, do CPC 73, introduzido pela lei 11.382 06).
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