PDF" Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná Anotada: Lei Complementar Estadual 136, de 19 de maio de 2011
Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná Anotada: Lei Complementar Estadual 136, de 19 de maio de 2011
Presidência da República Palácio do Planalto
Art. 1º A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindolhe prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma da lei. Art. 1º A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do ...
DPE RJ LC 80 94 Lei da Defensoria Pública Art 1º ao 3º A Gratuito
DPE RJ LC 06 77 Lei da Defensoria Pública do Rio de Janeiro Art. 8º ao 9º Gratuito Duration: 8:56. Bruno Eleitoral 3,042 views. 8:56.
LEI ORGÂNICA NACIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
tém a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei plementar nº. 80 94) consolidada com as alterações trazidas pela Lei plementar nº132 09, aprovada após cinco anos de muito trabalho, e que promoveu uma ampla reforma na Lei Orgânica Nacional. A lei não trata apenas de regras para a administração.
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Legislação | Defensoria Pública de Minas Gerais
A Constituição Federal define a Defensoria Pública em seu artigo 134, o qual também prevê que Lei plementar federal organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e Territórios, além de prever normas gerais para sua organização nos estados.
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